TJSP - 1002282-52.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002282-52.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Garcia de Azevedo Marques - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Por todo exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, para: A) CONDENAR a ré a pagar o valor de R$ 326,83 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), a título de danos materiais, em uma só parcela, corrigidos monetariamente desde o desembolso, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, como preceitua o art. 240 do CPC, que deverão ser computados de acordo com a operação prevista no art. 406 do Código Civil, observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo.
B) CONDENAR a requerida a pagar compensação pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data, nos termos da Súmula nº 362 do C.
STJ, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, como preceitua o art. 240 do CPC, que deverão ser computados de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º do Código Civil, observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo.
Diante da sucumbência, a parte ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 14% (quatorze por cento) do valor total da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:27
Determinada a citação
-
08/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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