TJSP - 1507765-65.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507765-65.2024.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - MICHEL SEVERINO RAIMUNDO DE ALCANTARA - Autos nº 799/2024:
Vistos.
Trata-se de inquérito instaurado para apurar prática de crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, ocorrido em 12 de julho de 2024, às 11:50 horas, na Rua Augusto Soares, nº 130, Bairro Anchieta, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, praticado por MICHEL SEVERINO RAIMUNDO DE ALCANTARA.
Houve proposta de Acordo de Não Persecução Penal, o qual foi aceito voluntariamente pelo investigado e devidamente homologado por este Juízo.
Dentre as condições pactuadas, estipulou-se o pagamento de R$ 1.518,00 ao Fundo Municipal de Assistência Social e de R$ 1.999,00 à vítima, a título de reparação de danos.
Contudo, apesar do prazo concedido, que se encerrava em 15 de junho de 2025, o autor do fato não efetuou os recolhimentos devidos, e apresentou justificativa solicitando o parcelamento do débito (fls. 83/89).
Posteriormente, foi determinado remessa dos autos ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça para apreciação da irresignação formulada às fls. 83/89, nos moldes do artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal, não sendo conhecido a remessa, conforme decisão do Procurador-Geral de Justiça (fls.122/128). É notório que, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal, descumpridas as condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público comunicará ao juízo, para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Neste caso, o imputado não cumpriu a condição do acordo entabulado e diante da manifestação do Procurador Geral de Justiça às fls. 122/128 e do Ministério Público às fls. 131/132, nos termos do §10º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, dou por rescindido o Acordo de Não Persecução Penal de fls. 53/54.
Procedam-se as anotações no sistema SAJ e as comunicações.
Após, abra-se nova vista ao Ministério Público conforme requerido às fls. 131/132.
Int. - ADV: ANA CAROLINA SANTANA LIMA DE SOUSA (OAB 454616/SP) -
28/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 07:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
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25/04/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 17:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 05:23:36, 1ª Vara Criminal.
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16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
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10/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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