TJSP - 4002069-60.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002069-60.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): AUTONILIO FAUSTO SOARES JUNIOR (OAB SP325981)ADVOGADO(A): ANDRÉ FAUSTO SOARES (OAB SP316070) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa, pois cabe à parte autora indicar o endereço da parte ré.. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações.
Quanto à matéria o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009.
O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço da parte ré comporta guarida apenas no procedimento comum.
Aguarde-se a devolução dos mandados expedidos.
Int 03/09/2025 -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Despacho
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03/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 10:17
Expedição de Mandado de citação - 1RGCEMAN
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27/08/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 10:17
Expedição de Mandado de citação - 1RGCEMAN
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18/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/06/2025 14:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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24/06/2025 18:34
Determinada a citação
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24/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:31
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:55
Despacho
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16/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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