TJSP - 4007608-07.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007608-07.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARCOS RIBEIRO BASTOSADVOGADO(A): MIRNA MENACHO (OAB SP241824) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Alega a parte autora estar sendo cobrada por débito que entende indevido.
Requer, antecipadamente, seja determinado que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia em razão do inadimplemento do débito em questão.
O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da parte autora, não sendo razoável exigir-se a demonstração de fato negativo.
Assim, de modo a evitar prejuízo à parte autora, defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC, para que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia à parte requerente sendo que, em hipótese de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, após a apreciação.
Serve a presente como ofício que poderá ser encaminhado à requerida pela própria parte autora.
Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.
O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC.
As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a [email protected] Int 03/09/2025 -
03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:41
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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