TJSP - 4002394-72.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002394-72.2025.8.26.0506/SP AUTOR: AURELUCE APARECIDA BONATO DE JESUSADVOGADO(A): FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB SP353569) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº. 10.741/2003.
Inicialmente, a teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int.
Ribeirão Preto, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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