TJSP - 0001677-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001677-85.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1117104-21.2022.8.26.0100) (processo principal 1117104-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Rofis Elias Filho - Arrojo Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 58/60: diante da discordância do exequente (fl. 63), e tendo em vista que a penhora em dinheiro é prioritária (artigo 835, §1º, do Código de Processo Civil), indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos. 2.
Fls. 65/66: indefiro o pedido, pois o título judicial não condicionou o pagamento dos honorários sucumbenciais ao recebimento de crédito no inventário.
Ademais, os honorários sucumbenciais podem ser executados de forma autônoma (artigo 23 da Lei nº 8.906/94).
Intimem-se. - ADV: SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP) -
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:21
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:11
Apensado ao processo
-
16/01/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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