TJSP - 1008971-52.2018.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008971-52.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Domus Populi Empreendimentos e Construções S.a. - Ailton Melo dos Santos - réu revel - - Maria Rivailde Melo dos Santos - réu revel - HAROLDO MELO DOS SANTOS -
Vistos. 1) Fls.1281: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da integralidade do terreno matriculado sob nº 28.099/2º CRI, pois indivisível, devendo ser observada a quota-parte devida ao coproprietário (fls.276), nos termos do art.843, § 2º, do CPC, ou seja, 50% do valor da avaliação atualizado (fls.178).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 75% da última avaliação atualizada, resguardando-se a quota-parte do coproprietário (art.843 §2° do CPC), correspondente a 50% da avaliação, mais a metade pertencente à executada (25%).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, noomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al.
Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, tel. 0800 789 1200, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder ao leilão, sendo que o procedimento do leilão eletrônico obedecerá o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação (fls.62).
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Intime-se a Prefeitura de Rio Claro, via portal eletrônico, para que apresente nos autos, em 30 dias, a relação completa da dívida do imóvel penhorado. 3) Oportunamente, tornem conclusos. 4) Intimem-se. - ADV: MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP), AILTON MELO DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP), SILVIA TIEMI TATEBE (OAB 356251/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP) -
18/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:30
Hasta Pública Deferida
-
17/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 08:23
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 13:26
Decisão
-
28/01/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 15:23
Decisão
-
02/07/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 08:39
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 08:39
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 11:39
Decisão
-
24/09/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 20:21
Juntada de Ofício
-
30/07/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 01:16
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2020 14:12
Protocolo Juntado
-
27/03/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 10:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/01/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 10:35
Decisão
-
16/12/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 11:28
Decisão
-
08/10/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 10:58
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 12:29
Decisão
-
08/08/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 21:57
Suspensão do Prazo
-
13/06/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:00
Juntada de Mandado
-
13/06/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2019 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 18:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2018 01:27
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2018 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2018 12:02
Expedição de Carta.
-
24/10/2018 12:01
Expedição de Carta.
-
16/10/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/10/2018 10:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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