TJSP - 4003155-26.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003155-26.2025.8.26.0564/SPAUTOR: HAMS ALCANTARA VIEIRAADVOGADO(A): FABRICIO VIEIRA DE SOUZA (OAB SP535758)RÉU: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS).
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 300,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de Citações e intimações por Portal = R$ 32,75.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:41
Juntada de Petição - AMERICAN AIRLINES INC (SP139242 - CARLA CHRISTINA SCHNAPP)
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19/08/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 18:04
Determinada a citação
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15/08/2025 19:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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