TJSP - 4004591-20.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004591-20.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MAILSON PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LAISE DOS SANTOS SILVA (OAB BA082347) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a natureza da tutela antecipada pretendida, é necessário aguardar maiores elementos esclarecedores, pois qualquer análise mais detida que neste momento for feita sobre a questão debatida poderá implicar em indevido pré-julgamento.
Outrossim, em que pesem os argumentos do autor, o alegado prejuízo, apenas de ordem material, por ora, não configura risco de dano irreparável.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido antecipatório.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação da requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
A citação será realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Com a juntada da contestação, e sem a necessidade de réplica, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:55
Determinada a citação
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02/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAILSON PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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