TJSP - 1500004-87.2020.8.26.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima dos Santos Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 02:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 05:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/11/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/10/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 17:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:34
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gerson Aparecido dos Santos (OAB 69755/SP) Processo 1500004-87.2020.8.26.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: LUCIANA SOARES - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar LUCIANA SOARES, pela prática do crime previsto no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/79, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, e ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos.
Presentes os requisitos legais, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade da ré por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena restritiva de liberdade imposta, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução.
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu no decorrer do processo.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita que lhe concedo nesta data.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu.
Proceda-se ao cálculo da pena de multa, dando-se ciência às partes.
Decorridos cinco dias sem manifestação, fica homologado o cálculo, caso em que deverá ser verificada a existência de fiança para abatimento do valor.
Não sendo o caso ou restando valor a ser recolhido, deverá ser expedida certidão de sentença do valor atualizado da multa e aberta vista ao Ministério Público.
Expeça-se a certidão de honorários ao defensor nomeado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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