TJSP - 1000695-20.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 09:33
Homologada a Transação
-
11/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio da Silva Filho (OAB 365072/SP) Processo 1000695-20.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clube Atletico Taquaritinga-cat -
Vistos.
Pretende o requerente o reconhecimento da validade da citação de fls. 55/56, com a consequente decretação da revelia da empresa requerida.
No entanto, verifico que o endereço diligenciado é diverso do apontado no contrato de fls. 34/37, no documento de fls. 38 emitido pela Receita Federal e na JUCESP (fls. 68/69).
Sabe-se que para aplicação da Teoria da Aparência, relativa às pessoas jurídicas e disposta no o §4º, do art. 248, do Código de Processo Civil, são necessários o atendimento de dois requisitos: citação entregue no endereço da pessoa jurídica e recebimento por um funcionário, sem ressalvas sobre seus poderes de representação.
Ocorre que a sede da pessoa jurídica é aquela constante de seu estatuto social, registrado na JUCESP.
No caso, a carta de citação, com aviso de recebimento assinado por terceiro, foi entregue em endereço diferente da sede da pessoa jurídica, sendo, portanto, inválida.
Ademais, fora das hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil, caberia ao autor a prova inequívoca de que a pessoa citanda, embora sem assinar o aviso, está sediada naquele endereço e que teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada, afinal a citação é pressuposto de existência do processo, o que não ocorreu.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO COMUNICADA À JUNTA COMERCIAL.
AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET.
CARTA CITATÓRIA ENTREGUE NO ENDEREÇO ANTIGO.
NULIDADE.
RECONHECIMENTO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE. 1.
Controvérsia em torno da validade da citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, cuja mudança fora comunicada à Junta Comercial, mas sem alteração no sítio eletrônico da empresa. 2.
Extrema relevância da regularidade formal do ato citatório por sua primordial importância na formação da relação processual. 3.
Não preenchimento dos requisitos para aplicação da teoria da aparência. 4.
Precedentes da Terceira Turma do STJ. 5.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.976.741/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
Em caso análogo, recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alegação de nulidade da citação Carta de citação com aviso de recebimento enviada para endereço diverso do que consta da ficha cadastral da empresa na JUCESP.
Pretensão da empresa ré de anulação do ato citatório.
ADMISSIBILIDADE: A carta de citação foi encaminhada para endereço diverso de onde está instalada a empresa agravante.
Cabia ao agravado provar que, embora o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro, a agravante teve conhecimento da demanda, o que não foi feito. É dever do autor o de fornecer o endereço correto para a citação. É o caso de reconhecer a nulidade do ato citatório, o que macula todos os atos subsequentes.
Precedente do C.
STJ.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento n. 2040029-58.2023.8.26.0000; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Relator: Israel Góes dos Anjos; Data do Julgamento: 14/08/2023).
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade processual, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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15/06/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 16:17
Expedição de Carta.
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20/03/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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