TJSP - 4008339-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40010571420258260000/TJSP
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28/08/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40010571420258260000/TJSP
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:49
Decisão interlocutória
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27/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008339-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GLEIDIVON CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 13: 1.
Em 15 dias, recolha o autor as despesas para citação. 2.
Como constou da decisão de evento 4 item 1, a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu, sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, demonstra ciência de que teria que se deslocar para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença.
Neste sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Empréstimo Consignado que o autor nega ter contratado Decisão do juízo determinando o comparecimento em juízo para confirmar ciência da propositura da ação Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Recomendação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118353-28.2024.8.26.0000; Relator Desembargador Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência da autora.
Ajuizamento da ação fora do domicílio da autora, a despeito da prerrogativa contida do Código de Defesa do Consumidor.
Gastos de deslocamento que devem ser considerados.
Observância da orientação do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Comunicado CG Nº 02/2017.
Valor da causa, ademais, que não gerará taxas judiciárias expressivas.
Decisão mantida por suas próprias razões.
RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139264-61.2024.8.26.0000; Relatora Desembargadora Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo, 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 10/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de conhecimento declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais.
Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Recurso da parte autora.
Necessidade do benefício não demonstrada.
Renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, mas com contração de advogado particular e ajuizamento da causa em estado diverso de seu domicílio, que isoladamente não obstam a concessão do benefício da assistência judicial gratuita, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada.
Especial cautela ao magistrado na apreciação dos pedidos de assistência judiciária, de modo a não sobrecarregar o Judiciário com demandas infundadas, com prejuízo ao Estado.
Orientação do NUMOPEDE/CGJ (Comunicado 02/2017).
Indícios de advocacia predatória.
Advogado da parte que ajuizou diversas ações semelhantes, em um curto período, representando pessoas de diversos estados.
Magistrado que tem o dever de verificar o uso abusivo do Poder Judiciário.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167145-13.2024.8.26.0000; Relatora Desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo 24ª Vara Cível Central; Data do Julgamento: 13/06/2024) Nestes termos, mantenho a decisão de evento 4 item 1, que determinou à parte autora o comparecimento ao Cartório da UPJ III com documento a fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. Int. -
25/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:11
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 10:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30776, Subguia 30248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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19/08/2025 09:42
Link para pagamento - Guia: 30776, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30248&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 09:42
Juntada - Guia Gerada - GLEIDIVON CORREIA DA SILVA - Guia 30776 - R$ 185,10
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:42
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLEIDIVON CORREIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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