TJSP - 1003932-68.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003932-68.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magda de Souza Benevides - Magazine Luiza S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem.
Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação.
Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento.
Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s).
Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS (OAB 405737/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 04:14
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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