TJSP - 1005998-40.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005998-40.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Narciso Molina Milani -
Vistos.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia.
Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito.
Intimem-se. - ADV: FAINY LAIANE SILVA RODA (OAB 364091/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:01
Decisão Determinação
-
17/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:44
Classe retificada de 241 para 14695
-
09/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003595-53.2025.8.26.0004
Paulo Sergio Ressurreicao
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:03
Processo nº 1006197-62.2025.8.26.0297
Antonio Carlos Correa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alan Bigotto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2025 10:55
Processo nº 4003599-90.2025.8.26.0004
Ronaldo Annunciacao Junior
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Carolina Ribeiro Casagrande Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:51
Processo nº 1007402-41.2025.8.26.0196
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sergio Adriano Matias
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:11
Processo nº 1026819-90.1996.8.26.0100
Sergio Emilio Agurto Reyes
Bplan - Construtora e Incorporadora LTDA...
Advogado: Adnan Abdel Kader Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06