TJSP - 0000756-87.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000756-87.2025.8.26.0016 (processo principal 1018783-72.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Rodovalho Pereira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, ora em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1.995, aplicável analogicamente ao caso.
Em razão da extinção, levante-se eventual bloqueio/penhora em bens do executado.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Para tanto, a parte interessada deverá apresentar cálculo atualizado do débito.
Advirto à parte que, tendo em vista os princípios do Juizado e de modo a assegurar a simplicidade, oralidade e razoável duração do processo, somente será admitida a repropositura da execução se a exequente demonstrar indícios da alteração econômica da parte devedora ou indicar bem específico passível de penhora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: MARAISA CRISTINA DE MORAES (OAB 290440/SP), JOAO BATISTA DE MORAES (OAB 58542/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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30/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:05
Ato ordinatório
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30/01/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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