TJSP - 1022283-60.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
-
13/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2023 19:08
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/10/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:32
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/11/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlene Paganucci (OAB 126969/SP) Processo 1022283-60.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bianca de Oliveira Moura, Alice de Oliveira Moura - 1.
Inicialmente, considerando o entendimento deste magistrado, que já atuou em outras Varas de Família, obtendo resultado frutífero e célere com a adoção do rito comum nas ações de alimentos, imprimo o procedimento comum ao feito.
A jurisprudência acerca do tema assentou: "Ação de alimentos Provisórios não fixados e conversão do rito previsto na Lei de Alimentos, para o procedimento ordinário, do CPC Inconformismo Acolhimento em parte Possibilidade da conversão ex officio, desde que não haja prejuízo à alimentada (...)" (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado Ap 593.440-4/3-00/São Caetano do Sul Rel.
Des.
Grava Brazil j. 23.09.2008). 2.
Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25% dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre todas as vantagens de natureza trabalhista, como férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, todavia, sobre verbas indenizatórias, como FGTS.
Para o cálculo dos rendimentos líquidos serão deduzidos dos rendimentos brutos somente os descontos gerais obrigatórios.
Na hipótese de desemprego, considerando a inexistência de informações precisas quanto às possibilidades do alimentante, fixo em 40% do salário mínimo nacional.
Referida importância deverá ser paga às filhas acima identificadas na pessoa de sua representante legal, mediante depósito na conta indicada acima ou em conta que lhe venha a ser diretamente informada, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora do requerido, atual e futuras, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, mediante encaminhamento pela parte interessada. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC.
A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC).
No ato da citação, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo.
A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelas autoras.
Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4.
Da mesma forma, ficam as autoras intimadas, na pessoa de seu advogado, a participarem da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação.
Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. 5.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Outrossim, ficam cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 7.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 8.
Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso.
Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, Centro, Santos/SP, CEP: 11013-151. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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