TJSP - 4021386-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4021386-38.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ALESSANDRA DE ALMEIDA BORGESADVOGADO(A): CRISTIANE BRAZIL REIS DE AVILA (OAB RJ158470) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 3: Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais utilizando guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, considerando que o presente processo tramita no sistema eproc, o recolhimento deve ser realizado exclusivamente por meio do próprio sistema eproc, conforme normativa vigente do TJSP.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.
A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Após o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e remetam-se os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição
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02/09/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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