TJSP - 4000102-42.2025.8.26.0627
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição
-
29/08/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 16:07
Expedição de Mandado - TSPCEMAN
-
28/08/2025 15:45
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000102-42.2025.8.26.0627/SP EXEQUENTE: S.
A.
BATALINI & CIA LTDA.ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE NEVES MACEDO (OAB SP511710) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN 1.
Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de 454,05 19/08/2025 no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. 1.1.
O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora).
O prazo para opor embargos será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). 1.2.
A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do juízo. 1.3.
Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. 1.4.
O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. 2.
Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de audiência de conciliação. 3.
Depositado o valor do bem, como garantia, designe-se, de pronto, data para audiência de conciliação.
Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal).
Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter instruções para o ingresso. 4.
Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento do restante, fica de antemão DEFERIDO o parcelamento em até 06 vezes, intimando-se a parte exequente para apresentar o formulário preenchido, que está disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS – Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto 749/2019. 5.
Não sendo a parte executada encontrada, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 5.1 Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 5.2 Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços, fica, desde já, deferida a pesquisa nos sistemas Sisbajud.
Finalizada a pesquisas, junte-se o resultado aos autos e intime-se o exequente para, analisando os resultados, indicar o endereço onde a diligência já foi tentada e aquele onde pretende seja realizada, ficando desde já indeferida diligências em múltiplos endereços.
Requerimentos genéricos que não indiquem especificamente o endereço para a nova tentativa tratado como inércia.
Fica, desde já, indeferida pesquisa no sistema Renajud, já que, se a parte for proprietária de veículos, muito provavelmente terá conta bancária e seu endereço será informado na pesquisa no sistema Sisbajud, bem como diligências em múltiplos endereços. 6.
Realizados os procedimentos acima, se a parte requerer outras diligências de pesquisa de endereço, venham conclusos para avaliar sua conveniência e efetividade. 7.
Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para se manifestar, permanecer inerte, voltem conclusos para sentença de extinção. (art. 53, § 4º c/c art. 51, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). -
25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:53
Determinada a citação
-
25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4009995-86.2025.8.26.0100
Leandro Leao &Amp; Leao Advogados
Talgino Reinaldo Ferraz Ramos
Advogado: Leandro Castanheira Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007485-91.2024.8.26.0196
Central Conbrancas e Eventos LTDA
Gerusa Cristina M. S.
Advogado: Rafael Yukio Fujieda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 18:26
Processo nº 1018845-05.2022.8.26.0451
Sobrosa Mello Construtora LTDA
Romula Soares Portilho
Advogado: Melina Ebert Barbeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:07
Processo nº 1005925-68.2025.8.26.0297
Clarice Yaeko Masayama Sakashita
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alan Bigotto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 09:10
Processo nº 1018845-05.2022.8.26.0451
Romula Soares Portilho
Sobrosa Mello Construtora LTDA
Advogado: Melina Ebert Barbeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 12:16