TJSP - 4004422-33.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004422-33.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: COMERCIO DE CARNES VIANETO LIMITADAADVOGADO(A): RAFAELA MOREIRA PESSOTTE (OAB SP398274) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte credora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (X) considerando o disposto no artigo 4°, III, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial”; sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003). (X) providenciar o (recolhimento/complemento – especificar) da diligência do Oficial de Justiça, em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ; Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 801 do CPC).
Int. -
03/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:29
Despacho
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03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
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