TJSP - 0000470-53.2021.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000470-53.2021.8.26.0080 (processo principal 0002028-46.2010.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Botelho - Vistos, 1) DEFIRO a sucessão processual solicitada por RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, providenciando-se a efetiva substituição das partes junto ao polo ativo, tendo como cedente José Botelho.
Todavia, com o objetivo de proteger o devedor de boa-fé que, desconhecendo a cessão, paga o débito ao credor originário, o legislador trouxe a regra do art. 290 do Código Civil, que determina a prévia notificação do devedor como pressuposto de eficácia da cessão, com relação a este.
Com efeito, em 15 dias deverá a cessionária providenciar a comprovação da efetiva notificação do devedor quanto ao negócio jurídico noticiado, ou, no mesmo prazo, deverá esclarecer se, eventual pagamento de boa-fé pelo devedor, perante o credor originário, será considerado como quitação (ou amortização) do débito, ficando consignado que, em caso de silêncio, entender-se-á afirmativamente, presumindo-se a boa-fé do devedor cuja notificação não tenha sido comprovada nos autos pela cessionária.
Por fim, caso o devedor esteja representado por advogado CONSTITUÍDO (não apenas nomeado pelo convenio defensoria/OAB), fica a cessionária dispensada do ônus a ela imposta por meio desta decisão, considerando-se, neste caso, o devedor notificado da cessão a partir da publicação desta decisão. 2) No mais, verifico que já foi homologada a cessão de credito ocorrida entre a advogada Tania Lúcia da Silveira Camargo e Victor Augusto Vitti de Laurentiz, referente aos honorários sucumbenciais.
Todavia, não verifico nos autos informações o destino dos honorários contratuais, cujo valor foi solicitado conjuntamente ao ofício requisitório principal.
Com efeito, antes de deliberar quanto aos pedidos retro, esclareçam as partes se a cessão de crédito ocorrida entre José botelho e RIDOLFINVEST também abrange os honorários contratuais da advogada que militou durante toda a fase de conhecimento.
Intime-se. - ADV: ODILA SUELI DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 141637/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:30
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 06:54
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:22
Homologado o Cálculo
-
11/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 06:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
28/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 15:32
Decisão
-
18/01/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 07:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 10:45
Decisão
-
08/07/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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