TJSP - 0003828-82.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003828-82.2025.8.26.0016 (processo principal 1013059-53.2024.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Tabera da Silva - CLARO S/A -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on-line.
Observo que o feito encontra-se garantido, sem qualquer prejuízo ao exequente, mesmo porque a parte executada é empresa solvente e não há quaisquer indícios de que busque se desfazer de seus bens para obstar o prosseguimento da execução.
Outrossim, não se vislumbra utilidade na providencia, haja vista que o levantamento dos valores depositados em cumprimento provisório de sentença é medida excepcional e dependente da prestação de caução idônea.
Por fim, anoto que o feito principal encontra-se pronto para julgamento, a reforçar a ausência de prejuízo à celeridade processual.
Intimem-se. - ADV: BRUNO TABERA DA SILVA (OAB 475289/SP), BRUNO TABERA DA SILVA (OAB 175850/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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