TJSP - 1054192-15.2022.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 18:25
Petição Juntada
-
10/02/2025 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 16:00
Documento Juntado
-
27/01/2025 16:00
Documento Juntado
-
22/11/2024 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/12/2023 19:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/12/2023 19:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 17:35
Petição Juntada
-
19/09/2023 15:06
Contrarrazões Juntada
-
13/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:55
Ato ordinatório
-
05/09/2023 17:47
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 17:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB 425272/SP) Processo 1054192-15.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalgisa Moraes de Andrade - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 81/85: Tratam-se deEmbargos de Declaraçãopromovidos por ADALGISA MORAES DE ANDRADE.Entendo que, eventualmente, os embargos de declaração podem sim ter efeitos infringentes se do enfrentamento das omissões, obscuridades ou contradições implicar, inexoravelmente, em mudança substancial do entendimento da decisão.
Nesse sentido: Art. 535.6.
Efeitos modificativos.
Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração.
Por isso,não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil(STJ - Corte Especial, ED no REsp 437.380, Min.
Menezes Direito, DJU 23.5.05) (NEGRÃO, Theotonio, GOUVÊA, José Roberto F.Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 42º ed.
São Paulo: Saraiva, 2010, p. 664-665).
Ocorre que o embargante não apontou qualquer omissão, obscuridade ou contradição a serem enfrentadas em sede de embargos, atendo-se a discutir a apreciação feita pela decisão -qual seja, a fórmula de fixação dos honorários advocatícios -, esforço que deferia ser despendido em recurso apropriado.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, indeferindo-os.
Fls. 86/88: Ciência à parte autora.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:43
Mudança de Magistrado
-
21/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 05:04
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:21
Conclusos para Sentença
-
18/07/2023 09:15
Petição Juntada
-
28/06/2023 17:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:47
Julgada Procedente a Ação
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15/03/2023 11:43
Mudança de Magistrado
-
09/03/2023 09:10
Conclusos para Sentença
-
02/03/2023 15:37
Réplica Juntada
-
23/11/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:15
Contestação Juntada
-
18/10/2022 12:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/10/2022 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/10/2022 11:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 08:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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