TJSP - 1505733-32.2023.8.26.0529
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505733-32.2023.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BONERGE DE SOUSA COSTA -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Em relação às alegações contidas na peça da defesa, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 23/01/2026 às 14:30h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência, que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: CLAUDIO FERRUCCIO DE SIQUEIRA ROSIN (OAB 359821/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2026 02:30:00, Vara Criminal.
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29/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
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14/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:17
Juntada de Ofício
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06/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Mandado
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02/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:03
Evoluída a classe de 279 para 283
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03/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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30/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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