TJSP - 0003050-11.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003050-11.2025.8.26.0664 (processo principal 1006449-65.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Roberto Magalhaes da Silva - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap -
Vistos.
ARISP: A consulta de imóveis em nome do executado é de livre acesso pela parte e por ela pode ser feita, sem a intervenção do judiciário, motivo pelo qual fica indeferido pedido.
SISBAJUD: conforme as especificações abaixo, através do sistema SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando quanto ao valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
RENAJUD: Proceda, ainda, a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Sendo frutífera a pesquisa Renajud, o exequente terá o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos.
Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte é que o bloqueio permanecerá no cadastro.
No mais, se negativas as pesquisas, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias.
Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000616-44.2025.8.26.0660
Colegio Educacional de Viradouro LTDA
Alan Ricardo da Silva Servicos Agricolas
Advogado: Marina Bahu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 09:49
Processo nº 4003354-81.2025.8.26.0068
Isabela Teixeira Torolho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Everton Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:27
Processo nº 1027577-27.2023.8.26.0196
Aparecida das Gracas Goncalves Aparicio
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2023 10:00
Processo nº 1027577-27.2023.8.26.0196
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Aparecida das Gracas Goncalves Aparicio
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:09
Processo nº 0006318-41.2001.8.26.0009
Ida Bianchi Prestes
Marcos Antonio Seguro
Advogado: William dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2001 15:07