TJSP - 1000616-44.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000616-44.2025.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Colégio Educacional de Viradouro Ltda -
Vistos.
A citação da requerida não foi regular.
Determina o art. 248, § 1° do Código de Processo Civil: "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo".
Conforme se observa à fls. 57, o aviso de recebimento não foi assinado pela requerida, mas por pessoa estranha à lide.
Observo que, como facilmente constatável, não se trata o endereço para citação de condomínio edilício, hipótese em que o § 4° do mesmo dispositivo autoriza a citação válida por intermédio de terceira pessoa, especificamente funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Por fim, é jurisprudência firme neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que eventual parentesco entre réu e terceiro recebedor é irrelevante, porque o ato citatório é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação regressiva de perdas e danos.
Sentença de procedência do pedido.
Condenação solidária do agravante a ressarcir os prejuízos sofridos pelos agravados.
Fase de cumprimento de sentença.
Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao crédito oferecida por codevedor.
Acolhimento.
Citação postal na fase cognitiva do processo inválida.
Aviso de recebimento que deveria ter sido recebido e assinado pelo citando, ora agravante.
Dicção do art. 223, parágrafo único, do CPC/73.
Eventual existência de relação de parentesco entre o réu e terceiro que recebeu o comprovante de citação que não gera a presunção de que o citando tomou, efetivamente, ciência inequívoca da ação.
Ato citatório que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Carta de citação que foi enviada por um dos autores e não pelo Ofício Judicial com a assinatura do Escrivão.
Procedimento irregular não previsto em Lei.
Processo anulado desde a citação da fase de conhecimento.
Magistrado de primeiro grau de deve conhecer da contestação já oferecida pelo recorrente no processo de conhecimento, prosseguindo-se em seus ulteriores termos.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182390-40.2019.8.26.0000; Relator (a): CARMEN LUCIA DA SILVA; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 14/11/2019).
Cite-se novamente a requerida, agora por oficial de justiça, com fundamento no art. 249 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARINA BAHÚ (OAB 393026/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:15
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/07/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:44
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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