TJSP - 0008379-66.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008379-66.2024.8.26.0008 (processo principal 1006583-23.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ciartec Soluções em Prótese Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 72/73: indefiro a expedição de ofícios às operadoras de cartão de débito/crédito, bem como às intermediadoras de pagamento, por tratar-se de informação que é obtida por meio do Sisbajud, cujo resultado já se mostrou negativo e insuficiente para saldar o crédito exequendo.
Neste sentido já se pronunciou a Superior Instância:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante Instituições de Pagamento (PayPal, Cielo, Redecard, GETNET e PagSeguro) - Desnecessidade Empresas que são abrangidos pelo SISBAJUD - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2057686-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS "FINTECHS" PARA BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES EM CONTA.
INCONFORMISMO.
CONSIDERAÇÃO DE QUE AS "FINTECHS" SÃO SOCIEDADES DE CRÉDITO E, PORTANTO, DEVEM ESTAR INSCRITAS NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CSS), SENDO ABRANGIDAS PELA PESQUISA BACENJUD/SISBAJUD, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 4.656/2018, REGULAMENTO BACENJUD 2.0, AMBAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BEM COMO CARTILHA INFORMATIVA DO CNJ SOBRE O SISBAJUD.
DESNECESSIDADE DA REMESSA DE OFÍCIOS.
PRECEDENTES DESTA E.
CÂMARA E DESTE C.
TRIBUNAL.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044004-25.2022.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022)Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido formulado pela exequente, voltado à expedição de ofícios às empresas intermediadoras de pagamentos (Paypal, Pagseguro, Mercado Pago, Picpay, Bcash, Moip, Payu, Paypass, Gerencianet, Pagarme), às fintechs (Nubank, C6bank; Creditas, etc) e às cooperativas de crédito (Sicoob, Sicredi, Unicred, Cecred e Confesol).
Insurgência da exequente.
Descabimento.
Análise dos autos que demonstra anterior pesquisa via Bacenjud, sistema substituído Sisbajud, a partir de 8/9/2020, o qual abarca todas instituições financeiras que integrem o Sistema Financeiro Nacional.
Ferramenta que deve ser utilizada, antes da adoção de qualquer outra medida.
Ausente, ademais prova que as empresas não estejam englobadas nesse novo sistema.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2228313-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021). 2 - Aguarde-se a comprovação da realização da pesquisa determinada no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:04
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:29
Arquivado Provisoriamente
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25/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:40
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:28
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:11
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:38
Expedição de Carta.
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17/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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