TJSP - 0000128-51.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-51.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1000551-62.2023.8.26.0646) (processo principal 1000551-62.2023.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rute Munhoz Orosco de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - O presente feito foi instaurado visando ao cumprimento de obrigação de pagar fixada em sentença.
Foi realizado depósito no feito de conhecimento (fl. 327) e neste cumprimento (fls. 91/92).
Satisfeita, portanto, a obrigação de pagar.
Quanto ao descontos supostamente permanecerem, o Código de Processo Civil reservou procedimentos diversos para o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia, previsto nos artigos 523 e seguintes e para o cumprimento de sentença de obrigação de fazer,previsto nos artigos 536 e seguintes.
A diversidade de procedimentos causa tumulto processual e macula o regular andamento do feito, daí porque o artigo 780 do Código de Processo Civil não admite cumulação de execuções quando o procedimento para cada obrigação for diverso.
Importante destacar também o conteúdo do dispositivo "DECLARAR a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato de empréstimo nº 613694998 (...)" não fazendo referência a nenhum outro contrato e tampouco sendo o presente local adequado para discussão.
Tendo em vista os depósitos efetuados, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Indenização por Dano Moral proferida nestes autos em que figura como autor-exequente Rute Munhoz Orosco de Oliveira e como réu-executado BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Expedida a guia, intime-se pessoalmente a parte autora por meio de oficial de justiça do juízo acerca do levantamento por seu patrono.
Proceda-se ao cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se o executado, na pessoa de seu I.
Advogado, via publicação no DJE, ao recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:25
Apensado ao processo
-
19/03/2025 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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