TJSP - 4001861-89.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (LIMCEJ01 para LIMJCC01)
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26/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:09
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 4 - Aud Processuais Presenciais - 23/10/2025 15:30
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26/08/2025 09:04
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LIMJCC01 para LIMCEJ01)
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001861-89.2025.8.26.0320/SP AUTOR: DONIZETE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB SP436248) DESPACHO/DECISÃO Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria.
Int.
Limeira, 23/08/2025. -
25/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:41
Determinada a citação
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23/08/2025 02:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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