TJSP - 0040237-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040237-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1015591-09.2019.8.26.0005) (processo principal 1015591-09.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - José Barreto de Lucena - Silvio Benjamim Soares -
Vistos. 1- Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença refere-se à execução de honorários, proceda a serventia à retificação do polo ativo para que conste o nome do advogado que os pleiteia: Lúcio de Brito Cabral. 2- Fls. 36/38: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 25/02/2026.
Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo. 3- Defiro a transferência do valor de R$ 4.635,25 para a conta judicial, devendo ser expedido MLE à parte exequente, mediante a apresentação do formulário no prazo de 05 dias.
Eventuais valores excedentes deverão ser desbloqueados com urgência por meio do sisbajud.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil).
Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), LUCIO DE BRITO CABRAL (OAB 380046/SP) -
03/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:42
Apensado ao processo
-
21/08/2024 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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