TJSP - 1006007-60.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006007-60.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuzeli Gonçalves Pretto - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido e DECLARAR a abusividade dos juros, fixando-se os juros remuneratórios do contrato no patamar correspondente à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza, ou seja, no importe de 6,52% ao mês e 154,66% ao ano.
Por conseguinte, fica determinado o recálculo do débito e a devolução, na forma simples, dos valores pagos a maior, com acréscimo de correção monetária, desde a data do desembolso, e juros de 1% ao mês, a partir da citação, admitida a compensação com a evolução de eventual saldo devedor, cujo valor deverá ser apurado na fase de liquidação desta sentença.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei número 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei número 14.905/2024, os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 quinze dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:11
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/05/2025 17:56
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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12/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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