TJSP - 1007065-98.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007065-98.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - João Guilherme Victorio Fontão - Azul S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de danos materiais, o valor de R$ 2.229,08 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e oito centavos), corrigido monetariamente desde a data dos fatos, acrescido de juros de mora desde a citação.
CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data, e acrescido de juros de mora, a contar da data da citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:55
Ato ordinatório
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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