TJSP - 1177969-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1177969-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Raízen Combustíveis S.A. - Posto Martinelli- Comercio Varejista de Combustiveis Ltda -
Vistos.
Fls. 689/695: Trata-se de pedido de concessão da tutela de evidência, no qual pretende a Parte Autora que seja determinado que a Ré se abstenha imediatamente da utilização da identidade visual da marca "Shell", diante do encerramento do contrato havido entre as partes.
Intimada, a Parte Contrária sustentou que o pedido da Autora mostra-se contraditório, uma vez que continua vendendo normalmente produtos à Ré.
Pois bem.
No caso, em um exame preliminar e de probabilidade, não estão presentes os requisitos para a concessão do pedido de tutela de evidência formulado pela parte autora, pelos motivos abaixo declinados.
Na hipótese, é possível verificar que, diferentemente do alegado, a Parte Ré demonstrou documentalmente que a Autora continuou realizando a venda de combustíveis ao posto Réu mesmo após o encerramento do contrato havido entre as partes, inclusive, em data recente, conforme fl. 733 : Não se pode olvidar que o pedido de tutela de evidência se trata, em verdade, de antecipação do próprio mérito discutido na presente demanda e que a Ré acostou prova documental capaz de afastar alegações sustentadas pela Parte Autora.
Dessa forma, ao menos por ora, o indeferimento do pedido de tutela de evidência é medida que se impõe.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de evidência.
Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para que as partes se manifestem no tocante a decisão de fls. 683/685.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JUAN DE MELO RODRIGUES (OAB 485809/SP), JUAN DE MELO RODRIGUES (OAB 485809/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) -
03/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/03/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Reconvenção
-
14/03/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 11:42
Classe retificada de 12135 para 7
-
28/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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