TJSP - 0003806-85.2020.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003806-85.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1008586-95.2013.8.26.0020) (processo principal 1008586-95.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - INSTITUTO EDUCACIONAL FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO LTDA - JORGE CRUZ DE SOUZA, - - DAGMAR DE OLIVEIRA SOUZA, -
Vistos.
Fls. 215/216: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos (fls. 217), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim.
Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração.
Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada.
Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 447410/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 14:32
Decisão
-
14/02/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:19
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 10:19
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 17:50
Decisão
-
08/02/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 23:48
Decisão
-
16/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:42
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:45
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:44
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 22:20
Decisão
-
10/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 20:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 15:35
Decisão
-
15/12/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:19
Apensado ao processo
-
17/09/2020 14:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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