TJSP - 1001490-93.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:49
Ato ordinatório
-
17/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001490-93.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristian Roger Barone - SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE DO IPOJUCA LTDA (UNIFAVIP) - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) DECLARAR a nulidade do débito apontado pela ré nos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 161,03, relativo ao contrato de protocolo nº 013656934.2024.2, tornando definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 57/59; ii) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, atualizado monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (24/01/2025 - data da inscrição), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, sobretudo diante do entendimento consolidado na Súmula 326 do STJ, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o montante total do proveito econômico obtido pelo autor (valor declarado inexigível somado à condenação), nos exatos termos do art. 85, § 2º, do CPC Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS) -
27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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