TJSP - 0001500-05.2024.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001500-05.2024.8.26.0441 (processo principal 1004050-87.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Matheus dos Santos Gomes -
Vistos.
Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER.
Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (bases de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito.
Ademais, a consulta tem caráter excepcional, cabível nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 105/01 que, em seu art. 1º, §4º e incisos, estabelece: "Art. 1º.
As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI - contra a Administração Pública; VII - contra a ordem tributária e a previdência social; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX - praticado por organização criminosa." No caso dos autos, a situação não se insere em nenhuma das hipóteses da Lei.
Além disso, não há demonstração de quaisquer indícios de ocultação de patrimônio do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Magistrado que indeferiu o pedido da instituição exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) - Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário - Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça - Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo - Precedentes - Insurgência descabida - Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso - Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2316387-46.2024.8.26.0000; Relatora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; j. 23/10/2024).
No mais, providencie a serventia as pesquisas solicitadas.
Intime-se. - ADV: CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB 229031/SP) -
02/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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