TJSP - 1011289-75.2023.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ronnie Herbert Barros Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:07
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 12:00
Prazo
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28/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011289-75.2023.8.26.0625 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Érika Éttori Filaretti - Apelado: Clécia Lúcia Santos Ferreira -
Vistos. 1 Trata-se de recurso de apelação interposto, em 17/09/2024, por ÉRIKA ÉTTORI FILARETTI objetivando a reforma da r. sentença que julgou improcedente a ação de indenização por uso indevido de imagem ajuizada em desfavor de CLÉCIA LÚCIA SANTOS FERREIRA (fls. 127/139).
A apelada, em 12/10/2024, apresentou contrarrazões (fls. 146/154).
O recurso foi distribuído a esta C. 8ª Câmara em 05/12/2024 e redistribuído a este Relator em 13/03/2025 (fls. 159/160).
Após determinação publicada em 31/03/2024, a apelante complementou o preparo (fls. 161, 163/165 e 166).
Na mesma data os autos foram novamente distribuídos a este Relator (fls. 167).
Em 11/04/2025 sobreveio o v.
Acórdão que, ao reverter a r. sentença, deu parcial provimento ao recurso, para condenar a recorrida a pagar a apelante o importe de R$ 5.000,00, a título de danos morais (fls. 168/174).
Após publicação do v.
Acórdão, no DJe de 15/04/2025, a apelada, em 02/05/2025, peticionou nos autos, afirmando a ocorrência de nulidade absoluta do julgamento, porquanto o julgamento virtual não teve sua pauta publicada, violando, não só os arts. 934 e 935 do C.P.C., como também o art. 127 do RITJSP, cerceando, assim, o seu direito de objetar o julgamento virtual e requerer inclusão em pauta híbrida (fls. 175 e 178/180).
Por fim, a apelada, após o trânsito em julgado do v.
Acórdão, ocorrido aos 15/05/2025 (fls. 300), novamente peticionou solicitando a nulidade absoluta do julgamento (fls. 305/308).
Houve solicitação do retorno dos autos para esta instância, ocasião em que a MM.
Magistrada determinou que o seu atendimento, com urgência (fls. 312/313). É o relatório. 2 Com efeito, o apelo foi protocolado em 17/09/2024, os autos distribuídos a esta 8ª Câmara em 05/12/205, com publicação realizada no DJe de 21/01/2025, e alteração a essa Relatoria em 13/03/2025.
O julgamento virtual foi iniciado em 02/04/2025 e findado em 11/04/2025.
Nesse contexto, incabível a alegação de nulidade do v. acórdão em virtude da ausência de intimação acerca da inclusão em pauta para julgamento virtual.
O julgamento virtual é realizado por meios eletrônicos, com início e término no mesmo dia, sem realização de audiência ou manifestação oral dos patronos das partes, sendo as partes intimadas do teor da decisão proferida, inexistindo qualquer prejuízo em decorrência do julgamento virtual.
O art. 1º, da Resolução nº 772/2017, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preceitua que cabe à parte manifestar sua oposição ao julgamento virtual, por meio de petição protocolizada em até 05 (cinco) dias úteis após a distribuição do processo a esta instância, o que aqui não ocorreu: Art. 1º - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.
Decorridos muito mais de 05 (cinco) dias da publicação da distribuição do recurso, sem a manifestação da parte no prazo, não há que se falar em prejuízo à apelada em virtude do julgamento virtual do feito.
Portanto, é de se concluir que a solicitação não preenche os requisitos aptos a autorizar o seu acolhimento.
Já houve trânsito em julgado. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Mario Roberto Filaretti (OAB: 295264/SP) - Bianca Trindade Brito (OAB: 249577/RJ) - 4º andar -
25/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 16:05
Despacho
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13/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/07/2025 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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31/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
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31/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 11:51
Prazo
-
15/04/2025 11:51
Prazo
-
15/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:34
Acórdão registrado
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11/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/04/2025 15:38
Julgado virtualmente
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02/04/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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01/04/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:44
Prazo
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28/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/03/2025 13:19
Despacho
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13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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22/01/2025 00:00
Publicado em
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 00:00
Publicado em
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12/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/12/2024 13:06
Processo Cadastrado
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05/12/2024 16:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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