TJSP - 1015693-22.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015693-22.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Beatriz Guedes Pereira - Instituto Educacional Oswaldo Quirino LTDA -
Vistos.
Nos termos do ENUNCIADO 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
Conforme certificado pela DD.
Serventia (certidão retro), o recurso é intempestivo e, portanto, inadmissível.
Ensina Cândido Rangel Dinamarco que "A tempestividade do recurso consiste na observância do prazo ao qual cada um dos recursos é condicionado.
Recurso intempestivo é recurso inadmissível e comportará rejeição pelo órgão recorrido ou pelo órgão destinatário" (Teoria Geral do Novo Processo Civil. 1ª ed.
São Paulo, Malheiros, p. 210).
Posto isso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto porquanto INTEMPESTIVO.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/SP), LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Não recebido o recurso
-
28/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 15:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 03:36:02, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:06
Autos no Prazo
-
22/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2024 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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