TJSP - 4002669-30.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002669-30.2025.8.26.0309/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS RODOVIARIOSADVOGADO(A): MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SP415339) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I.
A medida de urgência pleiteada não merece acolhimento. O deferimento da tutela antecipada é medida de caráter excepcional, já que é reservada para casos onde estejam presentes de maneira indiscutível não só a verossimilhança da alegação, mas também a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Com efeito, em análise típica de juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos para deferir de plano a medida de urgência, sendo necessário que se aguarde a instauração do contraditório para melhor elucidação da questão.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência.
II.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal.
Intime-se.
Jundiaí, 13 de abril de 2020. -
08/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 14:22
Despacho
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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06/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69897, Subguia 69393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 16:21
Link para pagamento - Guia: 69897, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69393&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS RODOVIARIOS - Guia 69897 - R$ 219,45
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03/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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