TJSP - 1503629-19.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503629-19.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YURI RODRIGO CAÇULA CARVALHO -
Vistos.
Com relação à materialidade e aos indícios de autoria pressupostos básicos ao recebimento de qualquer denúncia , é possível atestá-los, em especial pelo substrato indiciário.
Nesta fase, não se exige juízo de certeza.
Os argumentos trazidos pela defesa são referentes ao mérito e exigem instrução probatória.
Afastada a hipótese de rejeição liminar, pois, em sede de análise cognitiva sumária, presentes as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos processuais, bem como provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que representam a justa causa para exercício da ação penal, RECEBO a denúncia contra YURI RODRIGO CAÇULA CARVALHO.
Cite-se a parte(s) ré informando-a(s) de que está(ão) sendo chamada(s) ao processo em trâmite neste Juízo, conforme denúncia e decisão, cujas cópias deverão acompanhar todos os atos processuais.
Na forma do art. 394, NGCGJ, informe-se o fato ao juízo da execução caso haja processo de execução penal contra o preso, indiciado ou denunciado.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" IIRGD, para as anotações cabíveis.
Designo audiência híbrida de instrução e julgamento. 01 de outubro de 2025 15:30h Local: Fórum de Taquaritinga ou virtualmente.
LINK e QR code para audiência serão disponibilizados neste processo, em página seguinte.
Não serão enviados em particular.
O(a) ré(u) ou seu familiar deverá procurar o(a) advogado(a) em seu escritório anteriormente à data da audiência para que realize sua entrevista.
Remeta-se cópia do endereço e nome do(a) advogado(a) caso nomeado(a).
A.
Comparecimento das vítimas e testemunhas: Poderão optar entre comparecer ao Fórum de Taquaritinga ou da cidade de sua moradia, ou participar da audiência virtualmente (on-line), pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o QR CODE que acompanha esta decisão.
B.
Oitiva do réu Réu em liberdade: O(a) réu, morando em Taquaritinga ou em Cândido Rodrigues ou em Santa Ernestina ou em Fernando Prestes, deverá comparecer de forma presencial no Fórum de Taquaritinga.
Réu preso: Nos termos do artigo 185, parágrafo 2º do CPP, a vinda do preso até esta Comarca gera gastos desnecessários pelo Estado de São Paulo, seja com escolta, seja pelo transporte em si, podendo, inclusive, não acontecer por conta de tal situação.
Ademais, até mesmo em relação ao preso, o transporte é maléfico, pois, ao ser movimentado apenas para a audiência, lhe é sofrido sair na madrugada do Centro de Detenção, ser transportado muitas vezes em condições desconfortáveis, algemado, sem fornecimento de água, alimentação e banheiro (relevante questão pessoal, inciso II).
Para assegurar a espontaneidade e a tranquilidade na oitiva de testemunhas e vítimas, e considerando que a presença física do réu pode influenciar negativamente o ânimo daqueles que depõem, as oitivas serão realizadas, na maior parte dos casos, sem a presença física do réu, conforme autoriza o artigo 217 do CPP (inciso III).
D.
Providências de intimação e requisição Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente, se solto; Se o réu estiver preso, o ofício a ser enviado ao local da prisão, bem como a reserva da sala passiva no sistema, supre a necessidade de intimação pessoal; Intimem-se a vítima (s) e/ou testemunha(s), pessoalmente.
Caso funcionário público, oficie-se requisitando o comparecimento.
Intime-se o(s) advogado(s), pessoalmente, se dativo; por publicação, se constituído.
Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, nos termos do artigo 370, § 4º, do CPP.
E.
Observações Finais ao Cartório e à defesa As alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, em audiência, conforme previsto no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, salvo decisão diversa desta magistrada, em casos excepcionais, quando será concedido prazo de 5 dias para juntada de memoriais escritos, a ser definido no ato.
As partes poderão, até a data da audiência, apresentar declaração por escrito contendo informações relativas à vida pregressa do(s) réu(s), bem como referências familiares ou de amizade, para fins de análise judicial, caso relevante ao julgamento.
Somente serão anexadas aos autos a Folha de Antecedentes extraída por mídia eletrônica e certidões, caso haja dados atualizados em relação aos documentos já constantes nos autos.
O cartório deverá verificar a necessidade de atualização antes de sua anexação.
Deverá o Cartório juntar ao mandado de intimação das vítimas e testemunhas o documento que se colocará abaixo, com explicações necessárias, competindo ao oficial de justiça entregá-lo; Esta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, mandado e demais comunicações necessárias.
Adote-se as providências necessárias.
Intimem-se. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Recebida a denúncia
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29/08/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
28/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:30
Evoluída a classe de 279 para 300
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28/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Mandado
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/07/2025 09:13
Evoluída a classe de 279 para 300
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29/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Denúncia
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28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:32
Juntada de Mandado
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01/07/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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30/06/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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