TJSP - 1007601-17.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007601-17.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Cristina Garcia Migliato -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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