TJSP - 4007054-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007054-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GILBERTO MARIA ROSSETTI JUNIORADVOGADO(A): FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB SP154178)RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr.
EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- Relatório no evento 7, DESPADEC1, item 1, que adoto. 1a- Recebo a petição de evento 11, EMENDAINIC1 como emenda à inicial. 1b- O autor é beneficiário nº 830058249 do plano 74 FAM I, administrado pelo requerido AMIL, conforme evento 11, DOC2 e evento 11, DOC4, e demonstra que realizou procedimento cirúrgico no nosocômio requerido, conforme relatório médico emitido em 19/05/2025 (evento 1, DOC4/5).
A NFe nº 16142500 (RPS nº 161071) de evento 1, DOC8 faz referência a prestação de serviços hospitalares entre 19/05 e 23/05/2025 no valor de R$ 27.743,04, cuja fatura nº 161071 foi emitida pelo nosocômio contra o autor com vencimento para 21/07/2025 (evento 1, DOC9).
O valor da fatura ainda é exigido pelo nosocômio em face do autor, conforme evento 11, DOC3.
Não obstante a documentação que instruiu a pretensão inicial, remanescem ausentes (i) pedido administrativo, (ii) relatório/solicitação médica quanto ao procedimento cirúrgico que teria instruído o pedido e (iii) demonstração quanto a denegação de cobertura por AMIL.
Os documentos que demonstram os atos de cobrança pelo nosocômio são apenas indícios da ausência de cobertura pelo plano de saúde que, à probabilidade do direito do autor, devem ser corroborados com o pedido efetivamente formulado perante a administradora do plano de saúde.
Os indícios, isoladamente, não permitem aferir se há denegação de cobertura ou ausência de pedido para cobertura.
Note-se que o anterior procedimento de transplante de medula se deu em novembro de 2021 (evento 1, DOC6), e não se verifica, até aqui, a urgência/emergência deste procedimento de maio de 2025 que possa justificar a ausência de prévia solicitação/negativa de procedimento. Conforme já anteriormente anotado, quanto à alegada negativa de AMIL, há apenas print na fl. 3 do evento 1, INIC1, referente a resposta enviada em 28/07/2025, que não permite identificar qual o procedimento requerido no protocolo mencionado (32630520250718015174) e data do requerimento (observado que o procedimento cirúrgico e a prestação dos serviços hospitalares teriam sido realizados entre 19/05 e 23/05/2025). 1c- Enfim, falta em cognição sumária suficientes elementos à aferição da alegada probabilidade do direito reclamado pelo autor, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 2- O requerido AMIL já habilitou patronos nos autos, que ficam intimados para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2a- Quanto ao nosocômio requerido, cite-se pelo PORTAL ELETRÔNICO para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
São Paulo, 08/09/2025.
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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08/09/2025 14:26
Determinada a citação
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06/09/2025 02:38
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:45
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (SP208418 - MARCELO GAIDO FERREIRA)
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16924, Subguia 16466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 559,85
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11/08/2025 19:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:24
Link para pagamento - Guia: 16924, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16466&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - GILBERTO MARIA ROSSETTI JUNIOR - Guia 16924 - R$ 559,85
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07/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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