TJSP - 1003080-75.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003080-75.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1032033-83.2024.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gabriela Cristina Barbosa da Silva - - Lucas Vieira Alves Barbosa - Joaquim Pinto Gonçalves - Pela teoria da tríplice identidade da ação, adotada pelo direito processual pátrio, no artigo 337, par. 2º, da Lei n. 13.105/15 (CPC), dispõe que uma ação é idêntica a outra quando lhes forem comuns os elementos: partes, pedir e causa de pedir.
Auscultando a petição de fls. 124 verifica-se a existência de ação de despejo com cobrança em trâmite perante à E. 2ª Vara Cível desta Comarca de Franca, SP, autos n. 1031439-69.2024.8.26.0196, cujo contrato é também objeto desta ação e foi distribuída em 05 de dezembro de 2024.
Esta ação rescisória foi distribuída em 12/02/2025, portanto, em data posterior àquela de despejo.
Está-se diante de conexão (art. 55, CPC), donde a lei processual impõe a distribuição por dependência (artigos 58 e 286, I, do referido Codex), porém, a regra não foi observada e a ação a cá veio distribuída livremente (art. 284, do mesmo Código).
A competência que surge para o juízo prevento tem natureza absoluta (funcional), sendo essa a razão pela qual é possível o conhecimento de ofício da conexão ou continência: ao autorizar a modificação da competência, surge uma hipótese de competência absoluta do órgão jurisdicional prevento, que justifica, inclusive, a quebra da perpetuação da jurisdição prevista no art. 43 da Lei n. 13.105/15.
Desse modo, a modificação legal da competência é uma questão que transcende o interesse das partes, indisponível, portanto, na medida em que se relaciona com a economia processual e serve para minimizar os riscos de desarmonia das decisões Com base nas razões destacadas, declaro incompetente para julgar a questão e determino, após decurso do prazo de eventual recurso, o retorno ao Cartório Distribuidor para que proceda a distribuição à E. 2ª Vara Cível desta Comarca de Franca, SP, em razão da conexão aos autos anteriormente mencionado, quando se dá a distribuição pela prevenção, conforme artigos 58, 59 e 286, I, todos da Lei n. 13.105/15 - CPC.
Cumpra-se.
Determino à Serventia a imediata remessa dos autos deste processo à E. 2º Vara Cível desta Comarca de Franca, SP, em razão da conexão anteriormente referida.
Intimem-se. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), IVAN CÉSAR SILVANO (OAB 394879/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 01:52:49, 3ª Vara Cível.
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:45:00, 3ª Vara Cível.
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30/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:46
Apensado ao processo
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28/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 07:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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14/02/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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