TJSP - 1007205-89.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007205-89.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - David Vicente Machado de Lima - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 225/226), declarando a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, a nulidade dos contratos de empréstimo nº 0337318 (R$ 11.093,05) e nº 0385126 (R$ 1.500,00), bem como de quaisquer outros débitos, encargos, juros e tarifas deles decorrentes, incluindo aqueles incidentes na conta corrente do Autor por saldo devedor ou cheque especial, condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do Autor, totalizando R$ 11.372,94 (somatório dos descontos de fevereiro a junho de 2025), o que perfaz R$ 22.745,88 (este valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação), bem como para condená-lo à restituição, de forma simples, dos valores transferidos fraudulentamente da conta do Autor via boleto e PIX, totalizando R$ 15.997,42 (R$ 9.899,99 + R$ 2.099,43 + R$ 2.899,00 + R$ 1.099,00) (este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada transação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação).
A correção monetária se dará pela tabela prática do Tribunal de Justiça.
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Ante a sucumbência recíproca, as custas processuais serão repartidas entre as partes na proporção de 2/3 ao réu e 1/3 a autora.
Como os honorários não admitem compensação, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação.
A parte autora deveria recolher o mesmo percentual sobre a parte que decaiu, ressalvada a gratuidade processual, se o caso.
PRIC. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), ALINE RAFAELA SILVERIO DA SILVA (OAB 499498/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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