TJSP - 4014368-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014368-63.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SAIONARA SAMANTA KUSTER RODRIGUESADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais para reativação de conta mantida na plataforma Instagram.
Pois bem, conforme relatado na inicial, a conta da autora não foi invadida por terceiros, mas desativada unilateralmente.
Assim, antes da análise da liminar, defiro a prévia oitiva da parte requerida, no prazo de 72h.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela autora, comprovando o protocolo nos autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando a implantação do sistema eproc e o endereço eletrônico da parte requerida, observo que a citação/intimação ocorrerá na modalidade eletrônica, ficando dispensado o autor do recolhimento das despesas para expedição de carta. A citação eletrônica será vinculada automaticamente à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 08/09/2025 -
08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:27
Determinada a citação
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08/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 19:53
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47457, Subguia 46892 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 362,75
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26/08/2025 17:11
Link para pagamento - Guia: 47457, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46892&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - SAIONARA SAMANTA KUSTER RODRIGUES - Guia 47457 - R$ 362,75
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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