TJSP - 0013017-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013017-26.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002138-15.2023.8.26.0228) (processo principal 1002138-15.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Bancários - Silvio Vitor Donati - - Silvio Donati Sociedade Individual de Advocacia - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos. 1.
Fls. 44/49: rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, pois a multa de R$ 10.000,00 foi fixada em sentença transitada em julgado.
Assim, a questão está coberta pela coisa julgada (artigo 508 do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais por força do que enuncia a Súmula 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". 2.
Fls. 78/81: não houve valor bloqueado em excesso, pois as quantias que superaram R$ 32.531,50 foram desbloqueadas (fls. 62/73). 3.
Diante do bloqueio integral do débito (fl. 74), JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresentem os exequentes o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais".
Com o cumprimento, e após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, da quantia transferida à fl. 74 (R$ 32.531,50) em favor dos exequentes. 4.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias.
P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SILVIO VITOR DONATI (OAB 141754/SP), SILVIO VITOR DONATI (OAB 141754/SP) -
02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:48
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:56
Apensado ao processo
-
21/03/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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