TJSP - 1007342-46.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007342-46.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Josias Isaias Nunes - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda revisional proposta por Josias Isaías Nunes em face de Banco Votorantim S.A., apenas para declarar a nulidade das cláusulas estipuladas no contrato em apreço celebrado entre as partes que estabelecem a cobrança de tarifa de avaliação do bem e a incidência de juros moratórios no percentual de 6,00% ao mês, determinando a sua aplicação, na situação de mora, no limite de 1,00% (um por cento) ao mês, bem como condenar o réu a pagar ao autor, a título de repetição do indébito, a quantia por este despendida a maior a este título, a ser especificada na fase de execução, com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data do desembolso, e acrescida de juros de mora, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a partir da data da citação, ambas as verbas incidindo até o efetivo pagamento, autorizada a respectiva compensação com eventual saldo devedor pendente.
Em razão da sucumbência, mínima em relação ao demandado, condeno a parte demandante, por inteiro, nos termos do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao pagamento de custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas eventualmente suportadas pela parte ré devidamente corrigidas pelos referidos índices desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado pelos mesmos indexadores a contar da data da propositura da demanda, com a incidência de juros moratórios sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução.
P.I. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 00:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 08:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 08:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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