TJSP - 1074115-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074115-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alexandre Cyrillo -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 22:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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