TJSP - 1508661-29.2025.8.26.0385
1ª instância - 03 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
19/09/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 09:15:00, 3ª Vara Criminal.
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 10:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508661-29.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL RENATO CARRARESI -
Vistos.
A Defesa apresentou defesa prévia (fls.111-119), arguiu nulidade (fls.127-130) e pleiteiou liberdade provisória (fls.132-158).
Data venia, não há que se falar em 'nulidade' pela mera concessão de vista dos autos ao MP após a juntada da defesa escrita.
Trata-se de mero consectário da bilateralidade de audiência ou tramitação de autos sob contraditório o que implica que ambas as Partes Técnicas tem oportunidade de ter ciência do que se passa nos autos e ofertar manifestação.
Quanto à impugnação pela Defesa dos "links" apresentados pelo MP na fl. 124-125, cabe considerar que o Artigo 231 do CPP possibilita para todas as Partes do processo a faculdade de apresentar documentos em qualquer fase do processo.
E os links apresentados equivalem a juntada de documentos; de tal modo que INDEFIRO o pedido de desentranhamento, e rejeito a alegação de nulidade.
Ao menos por enquanto, a prisão preventiva do denunciado deve ser MANTIDA, conforme à recente Decisão da Audiência de custodia de fls. 71-72 (de 07/08/2025), por não haver data venia fato novo que seja suficiente para infirmar a cautelaridade bem justificada nos autos.
Consta de fls. 45-51 o LAUDO PERICIAL dando conta de apreensão de grande quantidade de maconhas.
O réu é acusado de manter em seu imóvel uma expressiva "plantação de pés de maconha", cabendo ao Estado combater a propagação do comercio ilícito de drogas.
Tais fatores são imperiosos para a não concessão de liberdade ao acusado.
Ademais, não há ocorrência de qualquer situação nova a modificar à decisão constante dos autos em relação à questão, proferida na decisão de fls.52-54, à qual me reporto.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
Portnato, RECEBO A DENÚNCIA de fls.66-68 por verificar a presença de elementos suficientes quanto à materialidade e à autoria delitivas, vinculando o réu ao crime de tráfico de entorpecentes que lhe foi imputado.
Designo audiência virtual para o dia 24 de setembro de 2025, às 09:15 horas, para instrução e julgamento.
Com urgência, Intime-se e requisite-se o réu.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas policiais (fl.87) e intimem-se a testemunha de defesa (fl.119) Por enquanto, Indefiro o pedido de instauração de incidente de dependência química ou insanidade mental, pois o documento medico apresentado data de 2007, não havendo outras referencias mais atuais da suposta comorbidade, SMJ.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se para intimação do advogado constituído.
Guarujá, 28 de agosto de 2025.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara ([email protected]) com cópia para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota. - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com o funcionário responsável, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou WhatsApp (Jeferson) (13)997140998) - as testemunhas deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - ADV: DIEGO SOARES DE OLIVEIRA SCARPA (OAB 260727/SP), CAIO ROBERTO GUILHEM DORADOR (OAB 457137/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:05
Apensado ao processo
-
21/08/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:28
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:34
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:26
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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