TJSP - 0003419-55.2024.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003419-55.2024.8.26.0400 (processo principal 1000014-91.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Antonio Carlos Aparecido Bortoleto -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$421,49, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada.
Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2.
Em em face do disposto no artigo 917, 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. 3.
Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC).
Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 4.
Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 5.
Considerando a nova sistematização na elaboração de mandados de levantamento MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), providencie o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada do formulário devidamente preenchido (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Fica consignado que, em se tratando de advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cuja procuração carece de poderes especiais, o formulário deverá ser preenchido com os dados bancários da parte autora. 6.
Considerando que o montante bloqueado não liquida o valor executado, cumpra a Secretaria Judicial o determinado a fls.68/69, realizando a pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. 6.1.
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s), observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada(s) a(s) pesquisa(s), cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 6.2.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 6.2.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
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27/08/2025 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 20:21
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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18/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 20:19
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
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24/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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