TJSP - 1002102-71.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002102-71.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Helena Mussalem Martorella - - Flávia Sekeres Mussalem Martorella - Care Plus Medicina Assistencial Ltda. -
Vistos. 1.
O Código de Processo Civil anterior, no art. 333, indicava a quem cumpria a demonstração do fato alegado, sem qualquer ressalva a respeito do momento no qual o julgador deliberava sobre o tema e, bem por isso, a questão era objeto de apreciação quando do sopeso das provas para a deliberação a respeito do mérito da lide. 1.1 Contudo, o Código de Processo Civil em vigor, no § 1º do art. 373, condicionou a inversão do ônus probatório à disponibilização de oportunidade para que a parte a quem for imposta a obrigação de provar o fato desincumba-se do respectivo ônus. 1.2.
No caso em tela, cuida-se de fato controvertido dependente de provas a existência de outra terapêutica eficaz, efetiva e segura já incorporada no rol da ANS capaz de combater as peculiaridades da doença que acomete a parte autora (incluindo o quanto alegado a respeito das Diretrizes de Utilização para Tratamento), conforme o quanto estabelecido pelo §13 do art. 10 da Lei 9656 de 1998. 2.
Ocorre que a questão acerca da existência de outra terapêutica exige demonstração demasiadamente difícil à parte autora, dada sua patente hipossuficiência frente a prestadora de serviços (CDC, art. 6º, inciso VIII); além disso, há verossimilhança no quanto afirmado pela parte autora; assim, considerada a norma prevista no § 1º do art. 373 do Código de Processo Civil, DETERMINO a inversão do ônus da prova e faculto à ré a especificação de prova a respeito do tema. 3.
Pesa à parte autora o ônus probatório quanto às condicionantes dos incisos I e II do §13 do art. 10 da Lei 9656 de 1998, posto que passíveis de serem comprovadas pela referida parte. 4.
Digam as partes se há outras provas a produzir, especificando e as justificando. 5.
Na mesma oportunidade, esclareça a ré a especialidade exigível do perito.
Intime-se. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:34
Recebida a Emenda à Inicial
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27/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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